Área TRIBUTÁRIO | Processo Administrativo Tributário

O processo administrativo fiscal corresponde a uma importante ferramenta às pessoas jurídicas e físicas, nele o escritório atua com amplas pesquisas de decisões no intuito de anular a prática fiscal abusiva/ilegal, ou diminuir os prejuízos resultantes dela. Com diversas publicações de artigos em sites especializados, a área administrativa tributária representa hoje uma das maiores do escritório, contando com uma grande estrutura curricular a favor de nossos clientes. Importante ressaltar a vigência, a partir de março de 2016 do Novo Código de Processo Civil, o qual, enfim, de forma expressa, prevê a aplicação no processo administrativo fiscal, acrescentando atos processuais importantes, antes não permitidos.

Com atuação nos órgãos administrativos de todo país, o escritório presta consultoria a pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, na interpretação e aplicação de normas tributárias específicas federais, estaduais e municipais, abrangendo a análise estratégica preventiva, e também atuando no contencioso administrativo, como por exemplo, Defesa de Autuações em todas as instâncias administrativas, acompanhamento em Mandado de Procedimento Fiscal e Manifestação de Inconformidade. Com destaque na atuação no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e TIT (Tribunal de Impostos e Taxas), tendo um núcleo de pesquisa específico para atender às necessidades de nossos clientes perante esses dois órgãos.

O Escritório Jurídico Cosenza atua em consultorias preparatórias de operações internacionais, com ênfase em preços de transferência, tratados, financiamentos internacionais, royalties, licenciamentos, dentre outros.

Ainda, auxílio completo na implantação e operação de novos empreendimentos, tais como indústrias e projetos de infraestrutura nos setores de energia elétrica, transporte, telecomunicações, saneamento, gás, petróleo, turismo e outros.

Elaboração e apresentação de consultas sobre interpretação e aplicação das normas tributárias e de classificação fiscal e, também, preparação de pedidos de concessão de regimes especiais e de incentivos fiscais a Secretarias da Fazenda.